Ouvir música alta enquanto dirige agora é infração grave. O motorista que tiver com som dentro do carro, perturbando sossego público, poderá ser multado e perder cinco pontos na carteira. A medida, que já está valendo, foi regulamentada pela resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa por infração grave é de R$ 127,69, sendo que a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195, 23.
O agente de trânsito, a partir de agora, não vai precisar mais medir o volume de decibéis. A multa poderá ser aplicada “independente do volume ou frequência”, informou o Ministério das Cidades. Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado decibelímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
Estão liberadas as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e componentes obrigatórios do veículo. Também é permitido utilizar som específico em locais de competição ou de apresentação em locais permitidos pelas autoridades competentes. Outras duas resoluções também foram aprovadas pelo Contran, que estabeleceu limite máximo de peso bruto aos veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos. Fonte: Agora na Bahia.
AGORA É LEI: Motorista que ouvir som alto será multado
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