Nova liminar determina gratuidade no transporte para portadores de HIV e anemia falciforme

Mais uma liminar envolvendo a concessão de passe livre no transporte coletivo de Feira de Santana foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Atendendo ao pleito da Defensoria Pública do Estado (DPE/BA), a decisão judicial determina que o município assegure o acesso ao transporte gratuito às pessoas com HIV/AIDS e Anemia Falciforme.

A liminar prevê que em caso de descumprimento da decisão, a multa diária estipulada é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A iniciativa partiu de portadores de HIV e anemia falciforme, que solicitaram à Secretaria de Transporte a disponibilização de passe livre municipal para a realização de tratamento médico. Mesmo com a alegação de falta de condições financeiras por parte das pessoas para arcar com as despesas e a necessidade de dar continuidade ao tratamento, as solicitações foram negadas.

Nos últimos dias, outra liminar na área de transporte coletivo foi solicitada pela Defensoria foi concedida pelo TJ, determinando passe livre para portadores de transtornos mentais. Os cidadãos que buscaram a DPE afirmam que precisam da gratuidade no transporte para a realização de tratamento medico. A Prefeitura informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.

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