O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22) sobre o trabalho terceirizado não traz grandes mudanças em relação ao que já acontecia nas empresas, segundo a opinião do advogado trabalhista Arivaldo Marques.
“Este projeto não altera muito a realidade do que já ocorria. Já existia a lei 6.019 que tratava de contratação temporária”, disse o advogado.
Em relação às práticas que já eram comuns e que o projeto regulamenta é a contratação temporária para a substituição de funcionários que estão em licença maternidade ou afastados por doença.
Um aspecto importante do projeto aprovado, segundo o advogado, é que as empresas contratantes dos serviços terceirizados terão que pagar os débitos trabalhistas caso as empresas terceirizadas não paguem aos funcionários.
Para Arivaldo Marques, outro elemento importante é que a contratante terá que fiscalizar se a contribuição previdenciária dos trabalhadores está sendo paga em dias pelas empresas terceirizadas (fornecedoras da mão de obra). Caso não haja o pagamento, a contratante terá que arcar com os custos.
Segundo o advogado, as maiores mudanças estão previstas no Projeto de Lei que tramita no Senado, também no âmbito da terceirização. “Para esse projeto é necessária uma discussão mais aprofundada porque pode ser uma espécie de ‘libera geral’. O que o presidente do Senado sinalizou é que existiriam mais direitos, mas ele acaba possibilitando qualquer tipo de terceirização. Permite, por exemplo, que você chegue a um banco e não encontre um bancário fazendo o atendimento”, disse o advogado Arivaldo Marques.
Confira os principais pontos do projeto aprovado na Câmara:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Com informações do G1.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
NOTICIAS MAIS ACESSADAS DA SEMANA
-
Vazam fotos de pastora Ivonete Sena com amante em poses sensuais O ano não poderia terminar, sem mais um escândalo sexual gospel né? Essa ...
-
A cena de um filhote de cachorro “beijando” um peixe foi registrada por um sortudo, e está fazendo o maior sucesso nas redes sociais. O fa...
-
Central de Polícia Uma adolescente de 17 anos que acompanhava Tamires carregava outras 168 pedras de crack e porções de maconha dentro de um...
-
07/12/2012 15:24 E ficou mesmo... Que situação para o soldado reformado da Polícia Militar Edmilson Almeida Evangelista, 42, que foi...
-
Jovem assassinado com quatro tiros na Rua Capricórnio, bairro Tomba, em Feira de Santana, por volta das 10h50 desta sexta-feira (4). Elvi...
-
Um Jovem ainda não identificando e aparentando ter entre 20 e 25 anos foi encontrado morto com vários tiros na manhã desta sexta-feira (9)...
-
O mecânico Francisco Wagner de Oliveira Barbosa, 35 anos,morreu na noite de ontem (8) após sofrer um acidente no km 412 daBR-116 Norte, pró...
-
Foi assassinada no início da tarde desta segunda-feira (13) no residencial Nova Conceição, também conhecido como B13, no bairro da Co...
-
Superintendente de trânsito, Francisco Júnior acompanhou a fase de testes na manhã desta quinta-feira (03). Para viabilizar as obras d...
-
Na noite desta terça-feira (8), Sabrina Sato promoveu um jantar beneficente para arrecadar fundos ao Instituto Sabrina Sato e contou com ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário