O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22) sobre o trabalho terceirizado não traz grandes mudanças em relação ao que já acontecia nas empresas, segundo a opinião do advogado trabalhista Arivaldo Marques.
“Este projeto não altera muito a realidade do que já ocorria. Já existia a lei 6.019 que tratava de contratação temporária”, disse o advogado.
Em relação às práticas que já eram comuns e que o projeto regulamenta é a contratação temporária para a substituição de funcionários que estão em licença maternidade ou afastados por doença.
Um aspecto importante do projeto aprovado, segundo o advogado, é que as empresas contratantes dos serviços terceirizados terão que pagar os débitos trabalhistas caso as empresas terceirizadas não paguem aos funcionários.
Para Arivaldo Marques, outro elemento importante é que a contratante terá que fiscalizar se a contribuição previdenciária dos trabalhadores está sendo paga em dias pelas empresas terceirizadas (fornecedoras da mão de obra). Caso não haja o pagamento, a contratante terá que arcar com os custos.
Segundo o advogado, as maiores mudanças estão previstas no Projeto de Lei que tramita no Senado, também no âmbito da terceirização. “Para esse projeto é necessária uma discussão mais aprofundada porque pode ser uma espécie de ‘libera geral’. O que o presidente do Senado sinalizou é que existiriam mais direitos, mas ele acaba possibilitando qualquer tipo de terceirização. Permite, por exemplo, que você chegue a um banco e não encontre um bancário fazendo o atendimento”, disse o advogado Arivaldo Marques.
Confira os principais pontos do projeto aprovado na Câmara:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Com informações do G1.
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