"Concedo a liminar, parcialmente, determinando a manutenção em atividade, a partir da eclosão da paralisação até o término desta, de no mínimo 30% na operação dos serviços de transportes das rotas de coletivos, em todos os horários, sob responsabilidade comum das partes, ficando cominada multa diária de 10 mil reais para o caso de descumprimento desta decisão por parte do Sindicato requerido, assim como caso ocorra oposição de dificuldades injustificadas".
Foto: Secom/PMFS (arquivo)
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