O aposentado ajuizou ação anulatória de doação — feita por meio de depósito bancário —, cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido iludido na sua boa-fé, já que a promessa de cura não se concretizou. A igreja, no entanto, alegou que a doação foi feita de livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer vício no ato de liberalidade. Também negou a prática de coação de qualquer natureza, afirmando que a doença do autor não causou redução de suas faculdade mentais.
No primeiro grau, a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis julgou os pedidos improcedentes. O juiz Franklin de Oliveira Netto disse que a prova apresentada não foi capaz de eliminar a dúvida sobre a existência de coação moral ou ardil na transferência do dinheiro para a igreja. E também porque não foram arroladas testemunhas no processo. Em suma, o julgador não viu prova de qualquer ato ou fato praticado pela ré que levasse à nulidade da doação.
‘‘Sequer é possível afirmar a existência de templo ou qualquer filial da igreja ré nesta comarca. Em nenhum momento, o acionante [autor da ação] informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que promoveram o engodo. Referiu ter sido influenciado quando assistia a programas de televisão, cujo teor não é conhecido’’, escreveu na sentença. Fonte: Site Consultor Jurídico.
Feira TV com informações: Reconcavo

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