No dia 2 de outubro, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido – com o número do título e os dados do eleitor – e entregue, apenas no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa (ver lista).
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou postos de justificativas. Junto com o requerimento o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto.
O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa, instalada fora do seu domicílio eleitoral, dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral competente em momento posterior (Res.-TSE nº 23.456, de 2015, art. 65, p. único).
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Quem não votar e não justificar
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
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