Multas: empresas de ônibus já pagaram quase R$ 200 mil



Motivos vão de estacionamento em locais inapropriados até excesso de passageiros.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Transito e Transporte de Feira de Santana as empresas de ônibus coletivo que prestam serviço para a cidade (18 de Setembro e Princesinha), já receberam 1.869 notificações referentes a infrações na prestação do serviço público nos últimos nove meses e ainda existem mais 192 em processo aguardando pela defesa das viações.
As infrações são por motivos que vão desde estacionamento em locais inapropriados até o excesso de passageiros em veículos. A multa mais comum paga pelas as empresas é de ‘queima de balão’ ou seja, quando algum carro descumpre o horário deixando os passageiros no ponto esperando e o valor desta inflação é R$ 85,00.
As multas têm valores entre R$ 85,00 e R$ 527,00, há uma estimativa que as viações já pagaram aproximadamente mais de R$ 200.000,00 para a administração do município desde o mês de outubro do ano passado.
O responsável pela pasta de Transporte e Trânsito no município, Ebenezer Tuy, ressalta a importância do trabalho de fiscalização, prevenção e correção na prestação do serviço de transporte público. “Isto serve de prova material que temos para comprovar que existe fiscalização sim, e que o poder público fiscaliza esta prestação de serviço justamente com o intuito de melhorar esse procedimento, mas nós também trabalhamos de forma preventiva com planejamento e organização e principalmente com o controle do serviço público”, disse.
Outra medida tomada pela Secretaria é a cobrança dos termos de advertência dada aos funcionários que cometem abusos e maltratam os passageiros, e também para aqueles que descumprem ordem da Superintendência Municipal de Trânsito. Segundo o secretário, estão acontecendo reuniões semanais entre a secretaria e as direções das empresas. “Toda quinta-feira temos uma reunião de avaliação de procedimentos visando melhorar justamente o serviço de transporte”.
Ebenezer garante que todas as multas estão sendo pagas corretamente. “As empresas recebem as notificações e têm o direito de defesa e contraditório, comprovada a culpa de quem praticou o ato, descumprindo as clausulas que se submetem as concessionárias que prestam o serviço público de transporte, lavra-se a multa e é encaminhado para que a empresa tome as providências legais da mesma forma que acontece com as multas de trânsito normais”.

       FeiraTV com informações são do Folha do Estado.

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