A relatora, desembargadora Sônia França, disse que a greve é ilegal e considerou a paralisação abusiva. Todos os outros desembargadores acompanharam o voto da relatora.
Caso a determinação da justiça não seja cumprida, os sindicatos que representam a categoria - Sindivigilantes (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA (de Itabuna) - terão que arcar com multa diária de R$ 50 mil. A quantia, segundo o TRT, será revertida a entidades estaduais como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e o Conselho Tutelar da Criança do Adolescente.
Conforme o tribunal, a categoria ainda pode recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não suspende o efeito da decisão do TRT5 até julgamento do recurso. O presidente do Sindicato dos Vigilantes do Estado da Bahia (Sindvigilantes), José Boaventura, disse que vai acatar a decisão da justiça e que os trabalhadores retornarão ao trabalho na manhã desta sexta-feira, 8. Os vigilantes que trabalham no período da noite poderão retomar às atividades ainda nesta quinta, conforme o presidente.
O advogado do Sindvigilantes, Nei Viana, informou que entrará com um recurso para reaver a decisão do TRT. Alguns vigilantes que estavam reunidos em frente a sede do tribunal durante o julgamento foram informados da decisão da Justiça pelo próprio presidente do sindicato.
A categoria reivindica o cumprimento da lei 12.740, que estabelece adicional de 30% de periculosidade. Conforme o diretor do Sindicato dos Vigilantes do Estado da Bahia (Sindvigilantes), Paulo Brito, apesar da lei ter entrado em vigor desde a data de publicação, em 10 de dezembro, o patronato se nega a cumprir.
Ainda de acordo com o sindicato, empregadores de cerca de 35 mil vigilantes se negam a cumprir a legislação, argumentando que falta regulamentação da profissão pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
A TARDE Online.
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Justiça determina fim da greve dos vigilantes
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