Nomeada Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Feira


O prefeito José Ronaldo de Carvalho nomeou os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Decreto neste sentido foi publicado nesta sexta-feira, 11, no jornal “Folha do Norte”.
 
O artigo 1º do decreto reza que “fica instituída, no âmbito do Município de Feira de Santana, uma única comissão permanente de licitação, com atribuições para processar certames licitatórios de todas as modalidades de licitação”.
 
A Comissão Permanente de Licitação é constituída dos seguintes integrantes: Adriana Estela Barbosa Assis, Cadmiel Mascarenhas Pereira, Caroline Suzart Cotias Freitas, Maria das Graças Carneiro Ferreira, Josilena da Silva Araújo, Marilândia da Luiz Maia, Mariane Jerusa das Neves, como titulares. Mais Aidil Pinheiro Nascimento, Fabrício dos Santos Amorin, Osmário de Jesus Oliveira, Sirleide, de Oliveira Rodrigues Araújo, como suplentes.
 
A presidência da Comissão será exercida pela servidora Adriana Estela Barbosa Assis, e na sua ausência ou impedimentos pelo membro titular Cadmiel Mascarenhas Pereira, ou outro qualquer titular desde que designado pela presidência.
 
Nos pregões eletrônicos, bem como nos pregões presenciais, a titularidade ficará a cargo da pregoeira municipal Adriana Estela Barbosa Assis, e na ausência ou impedimentos pelo membro Cadmiel Mascarenhas Pereira ou Aidil Pinheiro dos Nascimento, podendo requisitar também os demais membros titulares, suplentes e assistentes da Comissão.
 
Pelo decreto, fica constituída uma equipe de assistentes, com competência para atuar nos certames licitatórios de qualquer modalidade, nos casos em que o interesse público o exigir, assim definida: João Pinto Queiroz Falcão, Giselle Cristiane de Góes Costa Botelho, Michele Costa Santos, Ana Maria de Cerqueira Figueiredo, Sara Galvão da Silva Portugal, Claudia Oliveira Vilas Boas e Nilda Silva Muniz Sousa.
 
Diz ainda o decreto que a Procuradoria Geral do Município, caso necessário, poderá designar, na forma da lei complementa nº. 02/95, representantes para atuarem na comissão instituída.
 
Também que “a investidura dos servidores designados neste decreto será pelo prazo de um ano” e que “as entidades da administração descentralizada do Executivo Municipal poderão utilizar os serviços da Comissão Permanente de Licitação ora designada, para realização de seus certames licitatórios”.
 
O Executivo Municipal poderá, ainda, nos casos em que “o interesse público exija, nomear Comissão Especial de Licitação com a participação de outros órgãos governamentais ou não, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento técnico da matéria a ser examinada”.
 
Como parágrafo único do decreto, está contido que “em casos de certames licitatórios cujo objeto demonstre elevado grau de complexidade, poderá a Administração, por designação específica, alterar as atribuições da Comissão ora estabelecida”.
 
Com a publicação, o decreto está em vigor, revogadas as disposições em contrário.  SECOM

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