Justiça determina fornecimento de insulina pelo SUS na Bahia |
| 05/09/2012 20:10 |
A liminar acolhe pedido em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina, ainda, à União, a compra ou o repasse da verba necessária, ao Estado da Bahia, para a aquisição das substâncias de curta e longa duração, dentro de 30 dias, e a manutenção dos estoques para a garantia do fornecimento.
Atualmente, o tratamento de diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia é feito apenas com a disponibilização de insulina humana, dos tipos NPH e Regular. Contudo, há casos, por exemplo, em que o paciente não responde satisfatoriamente ao tratamento com estas substâncias, precisando das insulinas análogas, conhecidas como glargina (Lantus), detemir (Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra).
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação, explica que o Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba) já havia desenvolvido regras específicas para selecionar os pacientes com relação aos quais esse tratamento, mais dispendioso, é indispensável para a preservação da saúde. Entretanto, ainda assim, o Estado da Bahia, não seguia essas regras, somente fornecendo tais medicamentos quando o paciente procurava o Judiciário.
Os análogos de insulina são classificados pelo Ministério da Saúde como excepcionais ou de alto custo e, para obtê-los, os pacientes precisavam propor ações individuais. Somente em 2009 e 2010, foram gastos quase 300 mil reais para o cumprimento de decisões judiciais proferidas nestas ações.
“O problema é que, na prática, cada decisão só vale para um caso específico. Além disso, esta situação, paradoxal, deixava por conta do Judiciário a responsabilidade de determinar quem receberia os medicamentos excepcionais e quem não receberia, pois somente quem entrava com a ação adquiria o direito de ser tratado com os análogos de insulina humana”, criticou o procurador, que assinou junto com a procuradora da República Flávia Galvão Arruti.
Segundo a liminar, assinada, em 10 de agosto, pela juíza Arali Maciel Duarte, o protocolo do Cedeba deverá ser implantado no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento dos medicamentos ou repasse de recursos pela União Federal. O Estado da Bahia deverá, ainda, manter estoques desses remédios e disponibilizá-los a todos os diabéticos que preencherem os requisitos estabelecidos pelo protocolo, por meio do SUS.
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Justiça determina fornecimento de insulina pelo SUS na Bahia
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