De acordo com a setença do júri presidido pela Juíza de Direito Penal Jeine Vieira, após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), ratificado pela defesa, os irmãos acusados do homicídio, foram absolvidos, sob prerrogativa da insuficiência de provas contra os acusados. A sentença destaca: “Decidiu o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade, mas negou a autoria delitiva. Em face disso, os jurados julgaram improcedente a denúncia e absolveram os réus Ericson Anjos dos Santos e Emerson Cosme Anjos dos Santos das acusações narradas na denúncia”.
O MP, que aparece como autor do processo desde o início do caso, no ano de 2011, durante uma movimentação em 2013, denunciou os acusados, conforme trecho: O Ministério Público denunciou Ericson Anjos dos Santos, Emerson Cosme Anjos dos Santos já devidamente qualificados nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no art. 121, §2°, inciso I e II do Código Penal. Informa a acusação que no dia 17 de julho de 2011, por volta das 23 horas, na Rua Romualdo de Brito, os denunciados, de comum acordo, utilizando-se de armas de fogo, tipos revólver e pistola, interceptaram e direcionaram o armamento que portavam contra o automóvel e dispararam contra a vítima KELLY SALES SILVA, acunhada de KELLY CICLONE, que se encontrava no interior do veículo, no banco do carona, ceifando-lhe a vida, conforme laudo de exame cadavérico de fls. 152. Recebida a denúncia (fl.216), o réu foi citado (fls. 221/223) e apresentou defesa prévia (fl. 227/230). Durante a instrução criminal, procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas (fls. 269/283, 300/303 e 304/309), interrogando-se os acusados em seguida (fls. 318/320). Em alegações finais (fls. 353/354) o Ministério Público pugnou pela pronúncia dos acusados.
Em conversa com reportagem do Bocão News, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE), Davi Gallo, explicou por que o órgão, que é autor do processo, solicitou a absolvição dos acusados. Segundo ele, o MP tem autonomia para pedir absolvição mesmo sendo autor do processo, basta que haja dúvida sobre a autoria do crime. “O MP sempre é o autor. O MP não busca condenação de quem ele não tem certeza. A finalidade do MP é a promoção da Justiça, mesmo que seja pedindo a absolvição”, afirma Gallo.
Na sentença é indicado o arquivamento do processo. “Após trânsito em julgado, oficie-se para as devidas baixas, arquivando-se em seguida”.
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