Justiça Eleitoral indefere 36 candidaturas em Feira de Santana

Todos os candidatos do PPL foram indeferidos
Nesta quinta-feira (1º) o juiz da 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana Dr. Wagner Ribeiro Rodrigues, deferiu a chapa de todos os partidos que participarão do pleito eleitoral deste ano a exceção do Partido da Pátria Livre (PPL), que teve toda a sua chapa de vereadores indeferida por inconformidade com o estatuto partidário, situação que já tinha sido objeto de uma reportagem do jornal FOLHA DO ESTADO este ano.
No estatuto do PPL impõe como condição para filiados disputarem a eleição, um ano de anterioridade de filiação partidária. O estatuto não se adequou à nova lei eleitoral, editada em dezembro de 2015, que previa apenas seis meses de anterioridade. Todos os partidos, a exceção do PPL, PTB e PT do B mudaram seus estatutos no ano passado. O PT do B, através de liminar, junto ao TSE, expedido pelo ministro Gilmar Mendes, teve sua chapa acatada pelo juiz.

O PTB, que faz parte da coligação “Pra Frente Feira” inscreveu três candidatas para disputarem a eleição. Duas delas tinham mais de um ano de filiada e tiveram suas candidaturas deferidas. Já a vereadora Neinha Bastos, que se filiou ao partido em março deste ano, teve também sua candidatura indeferida por não ter ainda um ano de filiação, mas a decisão ainda cabe recurso e o setor jurídico nacional do partido afirmou que já está tomando providências para reverter a situação em todo o país onde houve problema.

Dos 36 nomes indeferidos, um foi do candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Jairo Carneiro, Josafá Dantas (foto), conhecido como “Tutinho”; os 30 do PPL e Cláudio Ligeirinho (PTN); Gringo (PTC); Natalli (PHS); Neinha (PTB) e Rosália (PT). Todos, a exceção de “Tutinho”, podem recorrer da decisão. O prazo para interpor recurso está definido no edital publicado no mural da Justiça Eleitoral.

                                                                                                               Jornal Folha do Estado

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