Candidata que carregou saco de cimento em prova de concurso será indenizada

Uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú, interior de São Paulo, obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante uma prova prática, será indenizada por constrangimento. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais. A candidata questionou o edital na justiça por não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação. O relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, considerou que a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida”, pontuou.Foto: Wilson Aiello/EPTV

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