Estacionamentos de shoppings deverão emitir cupom fiscal

De diversos autores, foi aprovado por unanimidade e em segunda discussão o projeto de lei de nº 165/15 que dispõe sobre o direito dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings centers. A votação aconteceu na sessão itinerante deste dia 25, realizada na sessão desta terça-feira (1), na Câmara Municipal de Feira de Santana.


A redação do projeto prevê alguns ajustes que a direção do Shopping Boulevard deverá adotar como cumprimento desta nova lei, a exemplo da emissão de nota ou cupom fiscal e a cobertura total do estacionamento.
A cobrança aos consumidores pela utilização dos estacionamentos próprios ou terceirizados dos shoppings centers, instalados neste Município, deverá ser fracionada de 30 em 30 minutos. Segundo a peça, a multa pelo descumprimento dos artigos chega da advertência, multa de R$ 5 mil até cassação do alvará de funcionamento.


O presidente do Poder Legislativo feirense, vereador Reinaldo Miranda, Ronny (PSDB), ressaltou que agora só falta a sansão do prefeito José Ronaldo de Carvalho e que o objetivo não é comprar briga com empresários, mas garantir os direitos dos consumidores feirenses, já que entende como abusiva a cobrança de estacionamento em shoppings. “Agora é uma Lei Municipal e o Shopping Boulevard terá que obedecer”, afirmou.
Feira TV com informações do Folha do Estado

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