110 Detentos de Feira de Santana Passarão o Natal em casa



As saídas especiais ou “saidões”, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84, geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. Os detentos de Feira de Santana que forem contemplados com o benefício, sairão da unidade prisional na próxima sexta-feira (20) e retornarão na quinta-feira (26) após o Natal.

Clériston Leite, diretor adjunto do presídio regional de Feira de Santana, diz que eles estão aguardando a decisão da justiça para que 110 internos possam ter esse benefício da saída natalina. Deste grupo, estão 14 mulheres. “No ano passado 120 presos receberam o benefício e 97 % retornaram. Geralmente quando conseguem o benefício, já estão no regime semiaberto e então, é enviada a lista para a justiça que é que determina quem vai sair “, explica o diretor.

Sobre o processo de ressocilaização Leite diz que a secretaria vem focando nesse trabalho e, por isso, muitos internos realizam trabalhos externos, estudam e que existem psicólogos para os acompanhar. “A área médica aqui está bem contemplada, médicos, assistência social, entre outros profissionais, atendem os 1200 internos da unidade”

Qual a diferença entre Saída e Induto de Natal?

Saída: O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias para os que têm trabalho externo.

Indulto Natalino: Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.

O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
   FeiraTV com informação do Bom dia Feira

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