Justiça eleitoral indefere recurso do DEM e mantém proibição de uso de áudio



A Justiça Eleitoral indeferiu mandado de segurança impetrado pela coligação do candidato a prefeito José Ronaldo solicitando a suspensão da decisão liminar que vedou a veiculação do áudio denominado ?Mensalinho?, nos programas de rádio e televisão da camp
O áudio postado na internet - a Justiça também mandou retirá-lo da rede - apresenta uma voz que seria do deputado Zé Neto, candidato a prefeito pelo PT, comunicando supostamente a assessores a necessidade de "repasse" de parte da remuneração.
Em nota, o candidato petista considera o áudio algo "confuso, truncado e desconexo", com o objetivo de "confundir a opinião pública". E comemora decisão judicial que mantém o impedimento do uso do conteúdo na campanha.
O ex-prefeito alega que a decisão da Justiça consistiria em censura prévia, vedada pela legislação eleitoral. O juiz relator Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que a gravação apresentada pela coligação adversária não possui autenticidade como prova e, portanto, não pode ser divulgada.
Concluiu que "não restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado" e indeferiu a liminar, afirmando que "imputar a alguém a prática de crime ou divulgar esta imputação pode configurar calúnia, o que não se permite no horário político, e não se trata de censura prévia a censura à propaganda já veiculada".

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