As empresas são obrigadas a oferecerem alternativas. Caso a empresa não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito através do registro do protocolo da ligação, além de prestar uma reclamação junto ao Procon.
Com a possível paralisação dos funcionários dos bancos a partir dapróxima terça-feira (18), a Superintendência Municipal de Proteção eDefesa do Consumidor(Procon/Feira) apresenta algumasorientações sobre os direitos do consumidor no pagamento de suascontas enquanto as atividades dos bancários estiverem suspensas.
O Procon/Feira orienta que consumidores procurem canaisalternativos para quitar as dúvidas, entrando em contato com aempresa e solicitem outra opção de local para efetuarem opagamento, a exemplo de internet, casas lotéricas, código de barraspara pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
As empresas são obrigadas a oferecerem alternativas. Caso aempresa não disponibilize outro local de pagamento, o consumidordeve documentar esta tentativa de quitar o débito através do registrodo protocolo da ligação, além de prestar uma reclamação junto aoProcon.
“É necessário que o consumidor se conscientize que, se não liquidara fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança que saiba serdevedor, não o isentará do pagamento se tiver sido disponibilizadooutro local para realizá-lo” explica o Superintendente Municipal deDefesa do Consumidor, Jorge Marques.
Segundo Jorge, esse é o melhor modo para não ter que arcar com acobrança de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome nãoseja enviado aos serviços de proteção ao crédito (ex.: SPC,SERASA). “O consumidor, em hipótese alguma, pode serprejudicado por problemas decorrentes da greve, pois nãocontribuiu, em nada, para a sua realização”, reitera.
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