Secretaria de Meio Ambiente não pode retirar cavaletes das avenidas, diz secretário
Segundo o secretário, apenas as publicidades já proibidas pela Justiça Eleitoral, podem ser retiradas pala secretaria, a exemplo de faixas em postes.
Secretaria de Meio Ambiente não pode retirar cavaletes das avenidas, diz secretário
Daniela Cardoso
Atualizada às 17:11
Muitas pessoas estão reclamando dos cavaletes e placas políticas,que estão espalhadas nas diversas avenidas de Feira de Santana. Segundo elas, as placas tiram a atenção dos motoristas epodem provocar acidentes. O secretário municipal de MeioAmbiente, Antônio Carlos Coelho, em contato com o Acorda Cidade,concordou que os cavaletes atrapalham a visibilidade dosmotoristas, mas esclareceu que a secretaria do Meio Ambiente nãopode interferir.
“A secretaria do Meio Ambiente só pode mexer na publicidadeeleitoral com a autorização da Justiça Eleitoral. Caso a justiça nosautorize, vamos mobilizar autoridades de trânsito para fazermos umremanejamento porque eu, inclusive, já presenciei acidentes quesuponho que tenha sido causado pelas placas que realmente distraios motoristas”, afirmou.
Segundo o secretário, apenas as publicidades já proibidas pela Justiça Eleitoral, podem ser retiradas pala secretaria, a exemplo de faixas em postes.
Carros de som
Com relação aos carros de som, Antônio Carlos Coelho, informou que a Justiça Eleitoral exige que o limite seja de 70 decibéis. Ele afirmou que se fiscais da secretaria flagrar carros com um decibéis superior, o material é recolhido e colocado a disposição do poder judiciário.
De acordo com o secretário, até o momento não ocorreu problemas em Feira de Santana. “Em caso de reclamações a pessoa pode anotar a placa do carro e ligar para a central de atendimento, 156”, informou.
Som alto em bares e estabelecimentos
Antônio Carlos Coelho esclareceu ainda sobre de quem é a responsabilidade em casos de som alto em estabelecimentos e carros. De acordo com ele, todo som alto com exceção de veículos particulares com potentes caixas de som é de responsabilidade da secretaria municipal de Meio Ambiente. Já a poluição provocada por veículos é de responsabilidade da secretaria municipal de Transporte e Trânsito.
“Não podemos de imediato dar o atendimento porque primeiro temos que obedecer o que diz o Código de Meio Ambiente. Nós notificamos, depois advertimos para só então fazer a apreensão e aplicar a multa”, explicou.
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